Teoria Geral do Processo - Noções Preliminares


Relação jurídica é fruto de vínculo, elo entre pessoas, tutelado pelo Direito, por criar direitos e deveres. 

Lide, na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.
Havendo uma pretensão, deve ela ser resistida, ou seja, a parte contrária deve, necessariamente, oferecer algum tipo de resistência ou insatisfação quanto à sua consecução.

Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Em seu sentido tradicional, a jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário. Contudo, modernamente, já é aceita a noção de que outros órgãos também exercem a função jurisdicional, desde que exista autorização constitucional. Um exemplo é a competência que foi dada ao Senado Federal para julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade.

Formas de solução de conflitos

Autetela

A autotutela (ou autodefesa) é a forma mais primitiva de solução dos conflitos, na qual há o emprego da força por uma das partes, e a submissão da parte contrária. A força pode ser entendida em diversas modalidades: física, moral, econômica, social, política, cultural, filosófica, etc. Atualmente, em regra, a autotutela é vedada pelo ordenamento jurídico, sendo considerada crime, conforme preleciona o artigo 345 do Código Penal Brasileiro (CP).
Excepcionalmente, a autotutela é admitida, como nos casos do Direito Penal, em que se aplica a legítima defesa (art. 23II c/c 25CP); e do Direito Civil, em que é admitido o desforço imediato na tutela da posse (art. 1.210§ 1ºCC).

Autocomposição

autocomposição é a forma mais privilegiada na solução dos conflitos. Esta é a forma em que as próprias partes solucionam o conflito por meio do consenso, sem o emprego da força.
Quanto à manifestação de vontade, a autocomposição pode ser classificada em unilateral: manifestação de vontade por uma das partes (ex.: renúncia); ou bilateral: manifestação de vontade por ambas as partes (ex.: transação).

A autocomposição, cujas principais modalidades são a conciliação e a mediação, utiliza um terceiro facilitador para ajudar os próprios interessados a solucionar seu conflito. A conciliação tende à obtenção de um acordo e é mais indicada para conflitos que não se protraiam no tempo (acidentes de veículos, relações de consumo). A mediação visa prioritariamente a trabalhar o conflito, consistindo na busca de um acordo objetivo secundário, e é mais indicada para conflitos que se protraiam no tempo (relações de vizinhança, de família ou entre empresas etc.).

Heterocomposição

heterocomposição é caracterizada por duas ideias: a presença de um terceiro; e que este tenha poder de decisão sobre as partes. Esta é a forma mais conhecida e utilizada atualmente na solução de conflitos, sobretudo por meio da jurisdição, na qual o Estado-juiz dá solução impositiva aos casos concretos. Outro método heterocompositivo, alternativo à jurisdição, é a Arbitragem.

  • Arbitragem
A arbitragem é regida pela Lei 9.307/96, sendo uma forma de heterocomposição, portanto tem duas características essenciais: (1) a eleição de um terceiro, que vai solucionar o conflito (o árbitro); e (2) que este tenha poder de decisão sobre as partes (a solução dada pelo árbitro é impositiva).
A arbitragem tem como vantagens: a maior celeridade na solução do litígio; a inexistência de recursos; a existência de maior possibilidade do árbitro ter uma real dimensão do conflito em comparação a um juiz; e a possibilidade de se conseguir uma decisão por equidade.

Direito processual

Direito processual é o conjunto de normas e princípios jurídicos que ditam as regras que devem ser aplicadas nos procedimentos judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos


Referência Bibliográfica

https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/relacao-juridica/20070
https://www.monografias.com/pt/trabalhos906/questionamentos-de-direito/questionamentos-de-direito.shtml
https://marcelafaraco.jusbrasil.com.br/artigos/151178374/as-formas-alternativas-de-solucao-dos-conflitos-a-arbitragem


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