Teoria Geral do Processo - Noções Preliminares
Relação jurídica é fruto de vínculo,
elo entre pessoas, tutelado pelo Direito, por criar direitos e deveres.
Lide, na concepção mais clássica
(Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma
pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em
última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.
Havendo uma pretensão, deve ela ser
resistida, ou seja, a parte contrária deve, necessariamente, oferecer algum
tipo de resistência ou insatisfação quanto
à sua consecução.
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso,
com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a
ordem jurídica e a autoridade da lei. Em seu sentido
tradicional, a jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário. Contudo, modernamente, já é aceita a noção de que outros órgãos também
exercem a função jurisdicional, desde que exista autorização constitucional. Um
exemplo é a competência que foi dada ao Senado Federal para julgar o Presidente
da República em caso de crime de responsabilidade.
Formas
de solução de conflitos
Autetela
A autotutela (ou
autodefesa) é a forma mais primitiva de
solução dos conflitos, na qual há o emprego da força por uma das
partes, e a submissão da parte contrária. A força pode ser
entendida em diversas modalidades: física, moral, econômica, social, política,
cultural, filosófica, etc. Atualmente, em regra, a autotutela é vedada pelo
ordenamento jurídico, sendo considerada crime, conforme preleciona
o artigo 345 do Código Penal Brasileiro (CP).
Excepcionalmente,
a autotutela é admitida, como nos casos do Direito Penal, em
que se aplica a legítima defesa (art. 23, II c/c 25, CP); e do Direito Civil, em que é admitido o desforço imediato
na tutela da posse (art. 1.210, § 1º, CC).
Autocomposição
A autocomposição é a
forma mais privilegiada na solução dos conflitos. Esta é a forma em que
as próprias partes solucionam o conflito por meio do consenso,
sem o emprego da força.
Quanto à manifestação de vontade,
a autocomposição pode ser classificada em unilateral: manifestação
de vontade por uma das partes (ex.: renúncia); ou bilateral:
manifestação de vontade por ambas as partes (ex.: transação).
A autocomposição, cujas principais
modalidades são a conciliação e a mediação,
utiliza um terceiro facilitador para ajudar os próprios interessados a
solucionar seu conflito. A conciliação
tende à obtenção de um acordo e é mais indicada para conflitos que não se
protraiam no tempo (acidentes de veículos, relações de consumo). A mediação visa prioritariamente a
trabalhar o conflito, consistindo na busca de um acordo objetivo secundário, e
é mais indicada para conflitos que se protraiam no tempo (relações de
vizinhança, de família ou entre empresas etc.).
Heterocomposição
A heterocomposição é
caracterizada por duas ideias: a presença de um terceiro; e que este tenha
poder de decisão sobre as partes. Esta é a forma mais conhecida e utilizada
atualmente na solução de conflitos, sobretudo por meio da jurisdição, na qual o
Estado-juiz dá solução impositiva aos casos concretos. Outro método
heterocompositivo, alternativo à jurisdição, é a Arbitragem.
- Arbitragem
A arbitragem
é regida pela Lei 9.307/96, sendo uma forma
de heterocomposição, portanto tem duas características essenciais:
(1) a eleição de um terceiro, que vai solucionar o conflito (o árbitro);
e (2) que este tenha poder de decisão sobre as partes (a solução
dada pelo árbitro é impositiva).
A arbitragem tem como vantagens: a maior celeridade na solução do litígio; a
inexistência de recursos; a existência de maior possibilidade do árbitro ter
uma real dimensão do conflito em comparação a um juiz; e a possibilidade de se
conseguir uma decisão por equidade.
Direito
processual
Direito processual é o conjunto de normas e
princípios jurídicos que ditam as regras que devem ser aplicadas nos
procedimentos judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos
Referência Bibliográfica
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/relacao-juridica/20070
https://www.monografias.com/pt/trabalhos906/questionamentos-de-direito/questionamentos-de-direito.shtml
https://marcelafaraco.jusbrasil.com.br/artigos/151178374/as-formas-alternativas-de-solucao-dos-conflitos-a-arbitragem
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