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Direitos Humanos

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Dir. Humanos   X Dir. Fundamentais Quando a busca pela efetiva çã o desses direitos s ã o apenas aspirações dentro de uma comunidade podemos cham á -los de direitos humanos , mas quando os mesmos s ã o positivados num texto de uma Constituição os mesmos passam a serem considerados como direitos fundamentais . Parte da doutrina entende que os direitos fundamentais seriam os direitos humanos que receberam positiva çã o. Dir. Humanos: é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem . São direitos postulados em bases jusnaturalistas , contam com índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular. Dir. Fundamentais: é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas , inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta , sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são...

Tipos de Negócios Jurídicos

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Quanto ao nùmero de declarantes Ø    Unilaterais são os que se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade, como ocorre no testamento, no codicilo, na instituição de fundação, na renúncia de direitos, na procuração, nos títulos de crédito, na confissão de dívida, na renúncia à herança, na promessa de recompensa etc. Subdividem-se em receptícios e não receptícios. Receptícios são aqueles em que a declaração de vontade tem de se tornar conhecida do destinatário para produzir efeitos, como sucede na denúncia ou resilição de um contrato, na revogação de mandato etc. Não receptícios são aqueles em que o conhecimento por parte de outras pessoas é irrelevante, como se dá no testamento, na confissão de dívida etc. Ø   Bilaterais são os que se perfazem com duas manifestações de vontade, coincidentes sobre o objeto. Essa coincidência chama-se consentimento mútuo ou acordo de vontades, que se verifica nos contratos em geral. Subdividem-se em bilaterai...

Teoria Geral do Processo - Noções Preliminares

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Relação jurídica é fruto de vínculo, elo entre pessoas, tutelado pelo Direito, por criar direitos e deveres.  Lide , na concepção mais clássica ( Carnelutti ), corresponde a um conflito de  interesses  qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um  processo judicia l  civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo. Havendo uma pretensão, deve ela ser resistida, ou seja, a parte contrária deve, necessariamente, oferecer algum tipo de resistência ou insatisfação quanto à sua consecução. Jurisdição é o  poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso , com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Em seu sentido tradicional, a jurisdição compete apenas aos órgãos do  Poder Judiciário . Contudo, modernamente, já é aceita a noção de que outros órgãos também exercem a função ...

Negócios jurídicos

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Fato jurídico em sentido amplo Fato jurídico em sentido amplo é, todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito. Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em: a) fatos naturais ou fatos jurídicos stricto sensu , que decorrem de simples manifestação da natureza; b) fatos humanos ou atos jurídicos lato sens u , que decorrem da atividade humana. Fatos naturais  Os fatos naturais , também denominados fatos jurídicos em sentido estrito , por sua vez, dividem-se em: 1) ordinários , como o nascimento e a morte, que constituem respectivamente o termo inicial e final da personalidade, bem como a maioridade, o decurso do tempo, todos de grande importância, e outros;  2) extraordinários , que se enquadram, em geral, na categoria do fortuito e da força maior: terremoto, raio, tempestade etc. Fatos Humanos Os fatos humanos ou atos jurídicos em sentido amplo são ações humanas q...