Direitos Humanos

Dir. Humanos X Dir. Fundamentais Quando a busca pela efetiva çã o desses direitos s ã o apenas aspirações dentro de uma comunidade podemos cham á -los de direitos humanos , mas quando os mesmos s ã o positivados num texto de uma Constituição os mesmos passam a serem considerados como direitos fundamentais . Parte da doutrina entende que os direitos fundamentais seriam os direitos humanos que receberam positiva çã o. Dir. Humanos: é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem . São direitos postulados em bases jusnaturalistas , contam com índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular. Dir. Fundamentais: é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas , inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta , sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são...